TJMA - 0800702-68.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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13/05/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 23:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:39
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA RAMOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:37
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA RAMOS em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº.: 0800702-68.2022.8.10.0039 Parte Requerente: ANTONIA DE SOUZA SILVA, PAMELA DE SOUZA RAMOS, PATRICK DE SOUZA RAMOS Advogado da Parte Requerente: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB/MA12015-A) Parte Requerida/Interessado: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO A lei nº 6.858/80 prevê em seus arts. 1º e 2º que os valores devidos pelos empregadores e não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, o mesmo se aplicando aos saldos bancários e contas de caderneta de poupança, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
No caso em tela, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para saque referente ao saldo de uma cota consorcial, titularizada pela de cujus ADÃO RAMOS SILVA, junto ao CONSÓRCIO NACIONAL HONDA (Grupo-Cota-R-D: 41553-771-0-6). (ID. 98791464).
Contudo, consta inconsistência nas informações prestadas pela parte autora na Petição Inicial e na Certidão de óbito: Na Petição Inicial "Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 23 de Julho de 2020 o Sr.
ADÃO RAMOS SILVA deixando 2(dois) filhos e esposa, todos já qualificados na inicial".
Na Certidão de Óbito "Deixou viúva ANTONIA DE SOUZA SILVA.
A morte foi de forma natural.
DEIXOU TRÊS (03) FILHOS”.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para esclarecer os fatos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
21/11/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:22
Juntada de Ofício
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10/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:45
Juntada de petição
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10/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:27
Juntada de petição
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16/08/2022 11:44
Outras Decisões
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12/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:46
Juntada de petição
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06/04/2022 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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