TJMA - 0800916-38.2023.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:10
Processo Desarquivado
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16/12/2024 15:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 08:35
Decorrido prazo de TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:22
Decorrido prazo de TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:22
Decorrido prazo de LAURA FERNANDA FONSECA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:07
Juntada de petição
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15/08/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:58
Juntada de petição
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20/06/2024 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/06/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 10:53
Juntada de petição
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30/04/2024 16:57
Homologada a Transação
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10/04/2024 10:41
Juntada de petição
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09/04/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:46
Juntada de petição
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04/04/2024 21:47
Juntada de contestação
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22/03/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:49
Juntada de petição
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08/02/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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23/11/2023 01:18
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Citação
Processo nº 0800916-38.2023.8.10.0067.
Autor(a): Josielma Barbosa Ferreira Sampaio.
Advogada do Autor: Dra.
Téssia Virgínia Martins Reis (OAB/MA nº 6.805).
Requerido: INSS.
DECISÃO LIMINAR Inicialmente defiro a Gratuidade da Justiça, com base no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 e ss. do CPC, uma vez que não há elementos que afastem a presunção de insuficiência alegada pela parte autora.
Quanto ao pedido de Tutela de Urgência, analisando os presentes autos, em juízo de cognição sumária, verifico que o acervo fático-probatório constante na ação não é suficiente para a concessão da medida liminar requerida, pois entendo que há a necessidade de maiores indicativos da qualidade de segurado especial rural.
Sendo assim, com base no exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
CITE-SE o INSS, via remessa dos autos, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 dias, sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, terá a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos retro, deve o processo voltar concluso para saneamento (art. 357, CPC/15) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/15.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, 14 de novembro de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
21/11/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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