TJMA - 0815782-35.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/08/2025 11:54
Juntada de termo
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31/07/2025 15:30
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:50
Desentranhado o documento
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29/07/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 11:05
Juntada de apelação
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07/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/11/2024 14:14
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:12
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:36
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 15:15
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:49
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:49
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 07:05
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 16:31
Juntada de réplica à contestação
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22/07/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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05/04/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 11:20, Central de Videoconferência.
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05/04/2024 12:13
Conciliação infrutífera
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02/04/2024 10:34
Recebidos os autos.
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02/04/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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15/03/2024 08:49
Juntada de contestação
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16/02/2024 14:39
Juntada de protocolo
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10/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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08/02/2024 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 11:20, Central de Videoconferência.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0815782-35.2023.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA Endereço: ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA Rua Joaquim Bessa, 01, Vila Fiquene, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-620 Telefone(s): (99)9919-4831 Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE FRONIVAL - MA9017, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A Ré(u)(s): BANCO BTG PACTUAL S.A.
Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334 do CPC, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se a autora, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e seguintes do CPC), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357 do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357 do CPC) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355 do CPC.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
21/11/2023 14:00
Recebidos os autos.
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21/11/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/11/2023 13:59
Juntada de termo
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21/11/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:25
Juntada de termo
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19/09/2023 16:27
Juntada de petição
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09/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:02
Juntada de termo
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28/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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