TJMA - 0801604-12.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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20/03/2025 11:35
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 13:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 13:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:26
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:26
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:13
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:08
Juntada de petição
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12/12/2023 07:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801604-12.2022.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LAGO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES - MA19617-A REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência do processo em petição de ID 83134383.
No entanto, a parte demandada já havia oferecido contestação, necessário, portanto, o consentimento da parte requerida nesse sentido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do CPC.
Intime-se a parte demandada no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado pela autora.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos.
Intime-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA .
Aos 29/11/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/11/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:45
Juntada de petição
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29/11/2022 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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