TJMA - 0801970-25.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/02/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:10
Juntada de contrarrazões
-
18/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:54
Juntada de apelação
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:17
Juntada de réplica à contestação
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19/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 10:53
Juntada de contestação
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30/01/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 20:18
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:02
Juntada de petição
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23/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801970-25.2023.8.10.0104 AÇÃO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: JOACI ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, LUIZ FERNANDO NUNES SILVA - TO6806 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento de identidade das testemunhas que assinaram a procuração, sob pena de extinção.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
21/11/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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