TJMA - 0805931-15.2023.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:47
Juntada de petição
-
13/06/2025 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:11
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:14
Juntada de petição
-
23/11/2024 09:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
15/08/2024 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/08/2024 11:53
Conta Atualizada
-
06/08/2024 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
26/07/2024 15:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/07/2024 15:32
Conta Atualizada
-
25/07/2024 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:21
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 12/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0805931-15.2023.8.10.0058 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA MARIA GOUVEIA REIS e outros (4) Advogado Requerente: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Advogado Requerido: DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo pela 1ª vara Cível -
21/11/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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