TJMA - 0800945-32.2023.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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18/09/2025 16:32
Juntada de termo
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01/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 15:06
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 07:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:38
Recebidos os autos
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09/07/2025 07:38
Juntada de despacho
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16/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:36
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:38
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:38
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:02
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:18
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:31
Outras Decisões
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08/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:16
Juntada de recurso inominado
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05/08/2024 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:44
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 23:16
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 11:50, Juizado Especial de Trânsito.
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31/01/2024 08:14
Juntada de petição
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30/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
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27/12/2023 10:40
Juntada de contestação
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21/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 01:55
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800945-32.2023.8.10.0021 DEMANDANTE: LUCELIA ANDRADE DAMASCENO BRAGA DEMANDADO: DAMASIA ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, GABRIEL GOMES LOIOLA - MA24749, PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer ao Juizado Especial de Trânsito, à Rua do Cema, s/nº, São Luís/MA, Vila Palmeira (próximo ao DETRAN-MA), para audiência designada para o dia 30/01/2024 11:50, a qual será realizada a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada na forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3– Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelo telefone (98) 98815-8346, e/ou [email protected] (e-mail) e/ou balcão virtual deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95.
São Luís – MA, 17/11/2023 LUCILEIA DE JESUS SOUZA DE QUEIROZ Servidor Judiciário (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 11:50, Juizado Especial de Trânsito.
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15/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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