TJMA - 0801367-66.2023.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/09/2025 02:27
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/07/2025 21:11
Juntada de protocolo
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 02/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO VICTOR LOURENCO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:37
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2025 17:18
Juntada de petição
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 17:24
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
21/12/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE LEITE em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:15
Juntada de petição
-
06/05/2024 07:49
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2024.
-
06/05/2024 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2024.
-
06/05/2024 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2024.
-
05/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
05/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:47
Juntada de termo
-
30/04/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:30, Vara Única de Senador La Roque.
-
30/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA COSMO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:02
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA COSMO em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 21:33
Juntada de petição
-
16/04/2024 17:31
Juntada de petição
-
11/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 12:50
Juntada de petição
-
09/04/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 10:30, Vara Única de Senador La Roque.
-
08/04/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
-
08/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:36
Juntada de petição
-
26/03/2024 09:03
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 08:14
Juntada de petição
-
22/03/2024 14:31
Juntada de protocolo
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
-
08/03/2024 11:26
Outras Decisões
-
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:29
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:24
Juntada de petição
-
27/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:51
Juntada de termo
-
21/02/2024 11:35
Juntada de petição
-
21/02/2024 09:43
Juntada de petição
-
20/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:40
Juntada de petição
-
16/02/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:37
Juntada de termo
-
09/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:07
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:31
Juntada de petição
-
12/12/2023 03:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 09:23
Juntada de termo de juntada
-
01/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0801367-66.2023.8.10.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo Majorado] REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO: JULIO CESAR CAVALCANTE LEITE e outros Advogado do(a) REU: VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO - MA21703 DECISÃO Em atenção ao que preceitua o art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva de IURY DA SILVA MENDES E JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE LEITE.
Em análise detida dos autos, verifico que os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados, ainda persistem, inexistindo fatos novos que conduzam a entendimento contrário.
No caso, os requisitos ensejadores da prisão preventiva encontram-se presentes, materialidade e indícios de autoria, e não houve alteração no substrato fático até o momento a justificar a concessão da liberdade provisória aos acusados.
Dessa forma, presentes os requisitos do CPP, como já exposto, a manutenção da prisão preventiva é a medida condizente e adequada pelas circunstâncias em que ocorreram o fato, como meio de garantir a ordem pública e como garantia da aplicação da lei penal.
Ademais, sob ótica das medidas cautelares diversas da prisão, verifica-se que elas são insuficientes frente ao caso em análise, fazendo-se necessária a manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Deste modo, conforme os elementos mencionados na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, pelas provas de materialidade e indícios suficientes da autoria constante nos autos, é de se manter a prisão preventiva dos réus, com o fim de garantir a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
Diante do Exposto, e que mais dos autos consta, MANTENHO a prisão preventiva de IURY DA SILVA MENDES E JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE LEITE.
Cientifique-se o Ministério Público desta decisão.
Intimem-se os acusados.
Tendo em vista a certidão de ID 106895886, após o cumprimento dos expedientes desta decisão, aguardem-se os autos em secretaria até o retorno da carta precatória de citação.
Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
A presente decisão serve como mandado.
Cumpra-se com urgência.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
29/11/2023 10:01
Juntada de petição
-
29/11/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 22:04
Mantida a prisão preventida
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27/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:18
Juntada de termo
-
24/11/2023 15:30
Juntada de petição
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:58
Juntada de termo
-
22/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:19
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:24
Juntada de Ofício
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21/09/2023 10:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/08/2023 18:55
Recebida a denúncia contra IURY DA SILVA MENDES - CPF: *19.***.*94-98 (INVESTIGADO) e JULIO CESAR CAVALCANTE LEITE - CPF: *52.***.*35-27 (INVESTIGADO)
-
28/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:58
Juntada de termo
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28/08/2023 09:57
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/08/2023 10:16
Juntada de denúncia
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22/08/2023 03:12
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:11
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Regional de Imperatriz em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 16:22
Juntada de relatório em inquérito policial
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09/08/2023 12:23
Juntada de termo
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03/08/2023 13:54
Juntada de petição
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03/08/2023 10:35
Juntada de termo de juntada
-
03/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 19:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 14:00, Vara Única de Senador La Roque.
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02/08/2023 19:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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02/08/2023 16:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, Vara Única de Senador La Roque.
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02/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 08:57
Declarada incompetência
-
02/08/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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