TJMA - 0803342-68.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de RENAURA MARTINS MOTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:11
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RENAURA MARTINS MOTA em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:04
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2025.
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28/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:45
Juntada de petição
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03/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 11:20, 1ª Vara de Pinheiro.
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18/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:19
Juntada de petição
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07/03/2025 13:52
Juntada de cópia de dje
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18/02/2025 05:31
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 09:50
Juntada de petição
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14/01/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 11:20, 1ª Vara de Pinheiro.
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17/11/2024 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:35
Juntada de cópia de dje
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12/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 11/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:43
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:31
Juntada de contestação
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:13
Juntada de cópia de dje
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29/11/2023 05:29
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0803342-68.2023.8.10.0052.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: CLAUDIANE DE JESUS PINHEIRO e outros.
Advogado(s) do reclamante: RUTTERRAN SOUZA MARTINS (OAB 9157-MA).
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO- MA. .
DECISÃO Vistos, etc., No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da existência de certidão de natimorto.
Concomitantemente, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 20 de setembro de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
27/11/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANE DE JESUS PINHEIRO - CPF: *07.***.*26-81 (AUTOR).
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20/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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