TJMA - 0804218-32.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:50
Juntada de petição
-
28/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
24/01/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:13
Juntada de petição
-
20/01/2025 14:57
Juntada de petição
-
20/01/2025 11:25
Homologada a Transação
-
16/01/2025 13:06
Juntada de petição
-
13/01/2025 16:03
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:00
Juntada de petição
-
12/12/2024 18:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
12/11/2024 13:14
Juntada de petição
-
09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 07:38
Juntada de termo
-
30/08/2024 16:16
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:03
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:02
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:28
Juntada de réplica à contestação
-
05/03/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:44
Juntada de contestação
-
07/02/2024 11:34
Juntada de juntada de ar
-
06/02/2024 14:20
Juntada de petição
-
15/12/2023 09:47
Juntada de protocolo
-
05/12/2023 06:31
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:30
Decorrido prazo de EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo n° 0804218-32.2023.8.10.0049 Autor(a): ANA LUCIA DOS ANJOS FERREIRA COSTA Adv.: Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA - MA23823, MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475-A Ré(u): BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1935, - de 1496/1497 ao fim, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-280 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.
Observando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação, deixo de designar tal ato nesta ocasião, sem prejuízo de que as partes sinalizem o interesse conciliatório, a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
Caso seja ventilada alguma preliminar, proceda a Secretaria, de imediato, à intimação da autora para réplica, através de seu advogado.
Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento.
Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
Paço do Lumiar, 20/11/2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
23/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:45
Juntada de petição
-
14/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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