TJMA - 0804334-64.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCILENE MARTINS DOS SANTOS BARROS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FIRMINA DE ARAUJO BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ELDA DE SOUSA DA SILVA REIS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CARMECI DE SOUSA MORAIS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALCIDIA FRANCISCA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ADALBERTO DA CONCEICAO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARTINS em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 15:02
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 14:38
Juntada de contestação
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10/01/2025 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:58
Juntada de petição
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29/11/2023 05:32
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804334-64.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA FRANCISCA MARTINS, ADALBERTO DA CONCEICAO SOUSA, ALCIDIA FRANCISCA DOS SANTOS, CARMECI DE SOUSA MORAIS, ELDA DE SOUSA DA SILVA REIS, FRANCISCA FIRMINA DE ARAUJO BEZERRA, FRANCILENE MARTINS DOS SANTOS BARROS Advogado do(a) AUTOR: EDSON PEREIRA DE SA - PI4288 REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, o(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato das partes perceberem remuneração, permite a ilação de que estas podem arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requererem seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 27/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/11/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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