TJMA - 0000002-88.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 22:19
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 06:25
Decorrido prazo de GILVALDO SILVA MENDANHA em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:43
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 09:39
Juntada de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0000002-88.2020.8.10.0074 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: FRANCIMAR SOARES MONTEIRO e outros INQUÉRITO POLICIAL (279) S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que transcorreu o prazo da suspensão condicional do processo sem informações de seu descumprimento por parte dos acusados.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de FRANCIMAR SOARES MONTEIRO e ANA CÉLIA SILVA E SILVA, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se. (servindo esta sentença como mandado) Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
21/11/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 19:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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02/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:24
Desentranhado o documento
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02/06/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 18:23
Juntada de termo
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11/05/2023 20:07
Juntada de petição
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26/04/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:08
Juntada de volume
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27/02/2023 18:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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