TJMA - 0872778-73.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 16:43
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:37
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:54
Juntada de petição
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04/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:13
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:08
Juntada de contrarrazões
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12/08/2024 10:46
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 23:31
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 20:08
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:00
Juntada de petição
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05/12/2023 18:24
Juntada de petição
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05/12/2023 06:43
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:43
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 05:35
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 22:57
Juntada de diligência
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28/11/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:55
Juntada de diligência
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0872778-73.2023.8.10.0001 Parte Autora: NELLE GLEYDVANE SILVA DE SENA Advogado(s) da Parte Autora: GILBERLAN SERRA DINIZ (OAB 26725-MA) Parte Ré: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME – End.: Av.
Getúlio Vargas, n.º 1847, Fabril, São Luís/MA, CEP: 65020-300 Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA – End.: Av.
Getúlio Vargas, n.º 2063, Canto Da Fabril, São Luís/MA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que NELLE GLEYDVANE SILVA DE SENA litiga contra UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME e HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Inicialmente, considerando-se o atendimento aos respectivos pressupostos legais (CPC/2015, art. 98 e ss), defiro à parte autora o direito à gratuidade da justiça.
Em síntese, afirma a parte autora ser usuária do serviço de assistência à saúde prestado pela parte ré, que, de forma indevida, teria se negado a cumprir o contrato entre elas firmado.
Segundo a narrativa contida na petição inicial, teria sido prescrito em proveito da parte autora, em razão de diagnóstico descrito em CID 10: S93 (Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé), a realização do procedimento descrito em TUSS 30711029 – Imobilização de membro inferior, solicitação que, no entanto, apesar de ter sido realizada em 22/11/2023, ainda não teria sido devidamente respondida, o que configuraria omissão da OPS.
Assim, requer-se a concessão liminar de medida que imponha à parte ré o dever de autorizar/custear os aludidos recursos médicos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
A despeito de haver evidência da probabilidade da alegação de que em proveito da parte autora tenha sido prescrito o aludido recurso médico (Id. 107116424 – p.2) – não havendo contudo, nenhuma descrição a respeito dos materiais especiais necessários à realização do procedimento –, não existe,
por outro lado, evidência de que haja omissão da OPS, não podendo ser presumida pelos documentos que acompanham a petição inicial.
Contudo, em atenção ao quadro clínico da parte autora, deve ser oportunizado prazo à parte ré, em atenção à garantia do contraditório, para que forneça informações que porventura auxiliem o convencimento deste juízo sobre a matéria.
Dessa forma, oportunizando-se a apresentação de elementos para o contraditório, DETERMINO que se intime a ré UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME e HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo a respeito da regulação do procedimento em questão [TUSS 30711029 – Imobilização de membro inferior], prescritos em proveito de NELLE GLEYDVANE SILVA DE SENA (CPF n.º *14.***.*69-71).
As informações solicitadas deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] ou protocolizadas na secretaria desta unidade judicial.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Publique-se para a parte autora.
Cumpra-se com urgência, por meio de diligência a ser executada por Oficial de Justiça ou por outro meio que seja célere e igualmente eficaz.
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
27/11/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:06
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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