TJMA - 0804281-87.2023.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:50
Baixa Definitiva
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28/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/03/2025 16:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:55
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:26
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SANTOS PEREIRA - CPF: *38.***.*58-04 (APELANTE) e provido
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16/01/2025 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/01/2025 12:12
Juntada de parecer do ministério público
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03/12/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0804281-87.2023.8.10.0039 Autor(a): MARIA DAS DORES SANTOS PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO (OAB 17216-MA), ANNA CAROLINE BARROS COSTA (OAB 17728-MA), ANTONIO JOAO DA SILVA NETO (OAB 24000-MA) Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso: procuração em nome da autora para o andamento do feito.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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