TJMA - 0802127-76.2021.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 10:06
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av.
Chico Brito, nº 1060, 2º Piso, Centro, Estreito - MA Telefone: (99) 2055-1040/1041 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DJEN PROCESSO N°: 0802127-76.2021.8.10.0036 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PARTE AUTORA: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DO MARANHÃO PARTE RÉ: CHARLESON DA SILVA EIRELI e outros (2) Advogado(s) do reclamado: WALACY DE CASTRO RAMOS (OAB 17440-MA), ADRIANO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 15535-MA) FINALIDADE: INTIMAR CHARLESON DA SILVA EIRELI, através do seu advogado habilitado nos autos, ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO - MA15535, para ciência e eventual manifestação, no prazo legal, acerca da certidão Id. 157725052, a seguir transcrito: "CERTIFICO que, conforme sentença de Id. 129429812, foi extinta a punibilidade de VALDIR DO NASCIMENTO e EDIMILSON BALBINO SILVA.
O referido é verdade e dou fé.
CERTIFICO que CHARLESON DA SILVA EIRELI cumpriu parcialmente o acordo de transação penal e composição civil, homologado no Id. 135755227.
Conforme informações do sistema Siscondj, foram realizados 7 (sete) dos 10 (dez) depósitos devidos.
O prazo final para o cumprimento integral do acordo é 28 de setembro de 2025.
O referido é verdade e dou fé...".
Estreito - MA, data e hora do sistema.
SERGIO RODRIGUES BARBOSA Servidor (a) Judicial -
19/08/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:07
Juntada de petição
-
15/07/2025 19:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/07/2025 15:11
Juntada de petição
-
01/07/2025 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2025 09:28
Juntada de petição
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:25
Juntada de petição
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22/05/2025 17:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 10:41
Juntada de petição
-
16/05/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:14
Juntada de petição
-
18/03/2025 09:10
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:20
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:00, 1ª Vara de Estreito.
-
28/11/2024 12:20
Homologada a Transação
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:42
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2024 16:58
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:03
Juntada de petição
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Publicado Sentença (expediente) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:42
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 09:00, 1ª Vara de Estreito.
-
20/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 22:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EDIMILSON BALBINO SILVA - CPF: *55.***.*34-41 (AUTOR DO FATO)
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:20
Juntada de petição
-
23/07/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:54
Juntada de petição
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09/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:17
Juntada de petição
-
08/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:05
Juntada de petição
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17/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:05
Juntada de petição
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11/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:25
Juntada de petição
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07/02/2024 09:40
Juntada de petição
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06/02/2024 16:57
Juntada de petição
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23/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:34
Juntada de petição
-
15/01/2024 17:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/12/2023 20:35
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 14:19
Juntada de petição
-
20/11/2023 08:15
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, SN, Centro, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 PROCESSO: 0802127-76.2021.8.10.0036 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DATA: 09/11/2023, 11:00 HORAS JUIZ DE DIREITO: BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ ARTUR DEL TOSO JÚNIOR AUTORA DO FATO: VALDIR DO NASCIMENTO, EDIMILSON BALBINO SILVA e CHARLESON DA SILVA EIRELI ADVOGADO: WALACY DE CASTRO RAMOS, OAB/MA 17.440 PRESENÇA: Dos autores do fato VALDIR DO NASCIMENTO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) e EDIMILSON BALBINO SILVA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) AUSÊNCIA: Do autor do fato CHARLESON DA SILVA EIRELI TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR SÚMULA DE AUDIÊNCIA.
Aberta a audiência, presentes os autores do fato VALDIR DO NASCIMENTO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) e EDIMILSON BALBINO SILVA (POR VIDEOCONFERÊNCIA), ambos acompanhados de seu advogado Dr.
WALACY DE CASTRO RAMOS, OAB/MA 17.440 (POR VIDEOCONFERÊNCIA), o Parquet (POR VIDEOCONFERÊNCIA) e o MM.
Juiz.
Ausente o autor do fato CHARLESON DA SILVA EIRELI, que não foi intimado, conforme ID 104288614. 1) O MP ofereceu proposta de composição civil e de transação penal consistente no pagamento de 08 (oito) salários-mínimos, R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), pagará o valor em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), com vencimentos nos dias 09/12/2023, 09/01/2024, 09/02/2024, 09/03/2024, 09/04/2024, 09/05/2024, 09/06/2024 e 09/07/2024.
O pagamento ocorrerá em conta judicial da 1ª Vara da Comarca de Estreito: Banco do Brasil, agência 4813, conta judicial n° 4.100.103.937.481, devendo juntar os comprovantes de depósito nestes autos até as referidas datas.
Nesta oportunidade, EDIMILSON BALBINO SILVA assumiu o compromisso de pagar a íntegra dos valores, pois VALDIR DO NASCIMENTO era só o motorista do veículo.
Contato telefônico da secretária judicial da 1ª Vara de Estreito, Sra.
Terezinha de Jesus Arruda Tavares (99) 99176-5512, a pedido do patrono dos autores do fato. 2) A proposta foi aceita pelos transatores e pelo seu patrono.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: HOMOLOGO a composição civil e a transação penal supracitadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos com fulcro nos arts. 72 e 76 da Lei 9.099/95.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SAEM os presentes intimados.
Sem prejuízo, VISTA ao MP quanto à autora do fato CHARLESON DA SILVA EIRELI no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, MARLY DE OLIVEIRA ARRUDA, Servidora, Mat. 157776, digitei e TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES, Secretária Judicial Subscreveu.
BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
17/11/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:00, 1ª Vara de Estreito.
-
12/11/2023 15:05
Homologada a Transação
-
09/11/2023 10:59
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:56
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:15
Juntada de petição
-
20/10/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2023 16:13
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 11:00, 1ª Vara de Estreito.
-
08/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:13
Juntada de petição
-
18/06/2022 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:01
Juntada de petição
-
22/03/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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