TJMA - 0000085-08.2017.8.10.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000085-08.2017.8.10.0140 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO BARROS BATALHA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, conforme demonstrativo de cálculos juntado.
Ante o exposto, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar os cálculos apresentados pela parte, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação pelo devedor, INTIME-SE o impugnado para se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para decisão de impugnação.
Vitória do Mearim/MA, 21 de setembro de 2023.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
03/03/2023 15:10
Baixa Definitiva
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03/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2023 15:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/03/2023 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 28/02/2023 23:59.
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28/01/2023 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS BATALHA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 13:35
Juntada de petição
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02/12/2022 05:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 05:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 02:32
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (REPRESENTANTE) e não-provido
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11/11/2022 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2022 10:19
Juntada de parecer do ministério público
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11/11/2022 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/11/2022 23:59.
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16/09/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:20
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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