TJMA - 0809353-52.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:29
Juntada de termo
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11/06/2024 11:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em regularização processual
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26/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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26/05/2024 12:57
Juntada de termo
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13/05/2024 17:40
Juntada de protocolo
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09/05/2024 15:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL
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08/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:51
Juntada de termo
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08/05/2024 10:50
Juntada de termo
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09/02/2024 15:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em agravo de instrumento
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13/12/2023 16:18
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:18
Juntada de termo
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02/12/2023 16:27
Juntada de protocolo
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29/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0809353-52.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] REQUERENTE: ALINE ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado/Autoridade do(a) REU: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS - MA7606 DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ALINE ALVES DE SOUSA, na qual objetiva-se, em síntese, ressarcimento dos valores tidos por indevidos, descontados de proventos salariais.
Com vista dos Autos, a Caixa Econômica Federal se manifestou no feito aludindo que não tem interesse em compor a lide, haja vista a existência de processo em trâmite na Justiça Federal versando sobre mesmo objeto.
Autos conclusos.
Relatados.
Dispõe o art. 109, I, da Carta Magna, que compete à Justiça Federal processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Compulsando os autos, verifica-se que em outras ações de igual natureza, com o mesmo objeto, a Caixa Econômica Federal alegou a existência de processo em trâmite na Justiça Federal versando sobre mesmo objeto.
Nesse sentido, faz-se necessário o encaminhamento do presente processo para que o órgão competente, qual seja, a Justiça Federal, a fim de apurar a conexão com os presentes autos.
Devem os autos, portanto, serem remetidos para a Justiça Federal, para regular tramitação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 64, §1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando o encaminhamento dos autos a uma das Varas da Subseção Judiciária Federal de Imperatriz.
Dê-se baixa na distribuição, fazendo-se a anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 22 de agosto de 2023.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Família de Imperatriz Respondendo - PORTARIA CGJ nº 3861/2023 - 
                                            
23/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:42
Declarada incompetência
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21/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:10
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2023 17:43
Juntada de contestação
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08/05/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 19:23
Conclusos para decisão
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14/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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