TJMA - 0806448-19.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:48
Decorrido prazo de AMANDA CONCEICAO SILVA BORGES em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:36
Juntada de contrarrazões
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31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:41
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 06:41
Decorrido prazo de AMANDA CONCEICAO SILVA BORGES em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:48
Juntada de apelação
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25/11/2024 09:51
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:31
Juntada de contestação
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29/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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29/05/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 14:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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29/05/2024 15:48
Conciliação infrutífera
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29/05/2024 00:06
Recebidos os autos.
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29/05/2024 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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27/05/2024 14:56
Juntada de petição
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07/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Balsas
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11/04/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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10/04/2024 13:53
Recebidos os autos.
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10/04/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Balsas
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24/01/2024 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:07
Juntada de Ofício
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22/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0806448-19.2023.8.10.0026 Assunto: [Direito de Imagem] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOMINGOS LIMA MATOS Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO DEFIRO a gratuidade.
Não há prévia prova de que a rede anunciada como disponível aos vizinhos possui aptidão para atender o imóvel do autor, notadamente por se localizar em área rural, razão por que, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido liminar.
REMETAM ao CEJUSC para a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil - CPC, promovendo-se regular citação.
Não havendo acordo, AGUARDEM o prazo da contestação - art. 335, inciso I, CPC.
Apresentada a contestação ou corrido o prazo sem ela, INTIMEM a parte autora para réplica (art. 350, CPC).
Em seguida, CONCLUSOS para decisão saneadora.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
20/11/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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