TJMA - 0801797-85.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 07:25
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 07:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:15
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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15/05/2021 04:47
Decorrido prazo de GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:39
Juntada de petição
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07/05/2021 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:28
Juntada de
-
05/05/2021 11:13
Juntada de petição
-
04/05/2021 13:42
Decorrido prazo de GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801797-85.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IAGO DIAS PORTO - CE36392, YURI DIAS PORTO - CE24198 Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se a Parte Reclamante para requerer o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra, e não havendo manifestação, determino o arquivamento do feito.
São Luís/MA,20/04/2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
22/04/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 23:28
Conclusos para despacho
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15/04/2021 23:28
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:56
Juntada de petição
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15/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801797-85.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: IAGO DIAS PORTO - CE36392, YURI DIAS PORTO - CE24198 Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo homologado, sob pena de presunção do cumprimento integral da obrigação e arquivamento do processo.
São Luís/MA,08/04/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
09/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:24
Juntada de termo
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29/03/2021 10:20
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:19
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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26/03/2021 17:47
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:47
Decorrido prazo de GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801797-85.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes se darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário. Em caso de atraso ou inadimplemento, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo. O presente acordo engloba a exclusão da demandada ELETROLUX DO BRASILS/A. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021. Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
09/03/2021 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/03/2021 14:26
Homologada a Transação
-
08/03/2021 17:17
Juntada de contestação
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08/03/2021 15:32
Juntada de contestação
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08/03/2021 14:46
Juntada de petição
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27/02/2021 07:18
Juntada de termo
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29/01/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801797-85.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: IAGO DIAS PORTO - CE36392, YURI DIAS PORTO - CE24198 GREGORY AUGUSTO GOYANNA DE MOURA Avenida dos Holandeses, 4, Q XVI, apt 1305, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros MAGAZINE LUIZA S/A Avenida Deputado Paulo Ferraz, 4888, - de 2 a 99998 - lado par, Livramento, TERESINA - PI - CEP: 64078-820 ELECTROLUX DO BRASIL S/A Eletrolux do Brasil, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2021 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021. LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
14/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
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04/01/2021 14:46
Juntada de petição
-
18/12/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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