TJMA - 0823567-48.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:51
Juntada de contrarrazões
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30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de TIM S/A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ENERI RODRIGUES VIDIGAL DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:37
Juntada de apelação
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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05/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 04:35
Decorrido prazo de ENERI RODRIGUES VIDIGAL DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:43
Juntada de petição
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12/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 20:39
Juntada de petição
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31/07/2024 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 22:29
Conclusos para decisão
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24/04/2024 02:49
Decorrido prazo de ENERI RODRIGUES VIDIGAL DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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29/03/2024 11:34
Juntada de réplica à contestação
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26/03/2024 11:27
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 17:07
Juntada de termo
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20/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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20/03/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 10:40, Central de Videoconferência.
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20/03/2024 10:54
Conciliação infrutífera
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20/03/2024 07:48
Juntada de petição
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19/03/2024 18:42
Juntada de petição
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19/03/2024 10:12
Recebidos os autos.
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19/03/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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19/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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08/02/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 16:29
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 10:40, Central de Videoconferência.
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11/01/2024 14:04
Juntada de contestação
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03/01/2024 20:25
Juntada de petição
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28/12/2023 15:50
Juntada de petição
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07/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2023 20:26
Juntada de petição
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30/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 09:54
Juntada de Ofício
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823567-48.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Análise de Crédito] REQUERENTE: ENERI RODRIGUES VIDIGAL DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076 REQUERIDO: TIM S/A.
Trata-se de Ação movida por ENERI RODRIGUES VIDIGAL DE SOUSA em desfavor de TIM S/A., no qual objetiva a condenação do réu em danos morais.
Em caráter incidental, requer medida liminar concernente aos efeitos de antecipação de tutela para que a parte ré providencie a baixa de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA.
Compreendo que tal pedido mereça deferimento, pois, diante dos fatos noticiados e das provas trazidas aos autos, demonstra a parte autora a probabilidade do direito pleiteado, uma vez que, são notáveis as consequências danosas causadas pela inscrição na lista de inadimplente (SERASA e SPC), que geram para qualquer pessoa (física ou jurídica) uma pária em suas relações comerciais, impossibilitando no seu dia-a-dia de comercializar, adquirir bens e serviços, participar de licitações, desenvolver as suas atividades mais simples, dentre outros.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Assim, por não antever possibilidade de prejuízos (art. 300, § 3º, CPC), para a parte demandada e, comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência almejada e, determino à Secretaria que oficie ao SPC e ao SERASA para que proceda à baixa do nome da parte autora de seus registros em relação às anotações solicitadas pela TIM S/A., caso estas ainda existam, no prazo de 72 horas, até decisão final deste feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 (trinta) dias, por qualquer descumprimento desta decisão.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
28/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:14
Recebidos os autos.
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28/11/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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06/10/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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