TJMA - 0825812-55.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de THOMPSON BEZERRA CARNEIRO SOBRINHO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de PETERSON IORDANO LUCENA DE ALMEIDA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de THOMPSON BEZERRA CARNEIRO SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de PETERSON IORDANO LUCENA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 14:13
Indeferida a petição inicial
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13/12/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/12/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 14:40
Declarada incompetência
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06/12/2023 00:05
Decorrido prazo de PETERSON IORDANO LUCENA DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:05
Decorrido prazo de THOMPSON BEZERRA CARNEIRO SOBRINHO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO RESCISÓRIA N. 0825812-55.2023.8.10.0000 AUTOR: DOMINGOS SEBASTIAO PATRICIO ADVOGADO: RODRIGO REGO SERRA (OAB/MA N. 17.358) RÉU: THOMPSON BEZERRA CARNEIRO SOBRINHO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter incidental, ajuizada por Peterson Iordano Lucena de Almeida contra Acórdão proferido pela então 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que, nos autos do Processo n. 0802329-68.2021.8.10.0031, deu provimento à Apelação intentado por Thompson Bezerra Carneiro Sobrinho, para anular a sentença à época recorrida e, com isso determinar o prosseguimento do feito, com a citação por edital do litisconsorte do processo de origem.
Dispõe, contudo, o art. 14, inciso I, alínea “a”, do RITJMA, que compete às Seções de Direito Privado e de Direito Público processar e julgar, dentre outros, as “ações rescisórias dos acórdãos de sua especialidade”.
In casu, conquanto a Câmara responsável pela prolação do Acórdão fosse, na ocasião, um órgão fracionário cível, a matéria por ela julgada estava relacionada a um feito no qual se discutia questão de natureza de Direito Público, de modo que a competência para o seu julgamento é da Seção de Direito Público.
Ante o exposto, nos termos dispositivo citado, DECLINO da competência deste Órgão Especial para julgar a presente Ação Rescisória, pelo que determino a sua redistribuição à Seção de Direito Público desta Corte Estadual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
24/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/11/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 17:05
Declarada incompetência
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21/11/2023 15:06
Juntada de petição
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21/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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