TJMA - 0802585-89.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2021 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 16:40
Juntada de termo
-
14/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:43
Juntada de Alvará
-
08/07/2021 11:47
Juntada de termo
-
08/06/2021 12:44
Juntada de petição
-
26/05/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2021 15:18
Juntada de requisição de pequeno valor
-
12/05/2021 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
12/05/2021 12:07
Conta Atualizada
-
07/05/2021 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2021 16:10
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
31/03/2021 12:28
Juntada de Petição
-
30/03/2021 16:42
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
18/03/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802585-89.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDEL GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença ID 25650306.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de atualização do valor devido à título de parcelas vencidas, conforme disposto na proposta de acordo ID 25507708.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), tudo na conformidade do art. 100 da Constituição Federal e resolução N.10/2017 do TJMA em nome do(a) exequente JARDEL GOMES DA SILVA, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento da referida RPV no prazo legal.
Uma vez comprovado pagamento integral, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores.
Na hipótese de não realizado o pagamento, certifique a secretaria o decurso do prazo.
Uma vez certificada a hipótese anterior, com base no art.13 §1 da Lei Nº 12.153/2009 c/c art. 60 da Resolução N.10/2017 do TJMA, determino o SEQUESTRO dos respectivos valores da(s) RPV(s) expedidos, via sistema BACENJUD, juntando aos autos Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
Inexistindo qualquer incidente processual que recomende a suspensão do pagamento, proceda-se com a liberação do crédito exequendo por meio de alvará judicial, observadas as formalidades legais.
Arquivem-se com baixa definitiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Timon, Quarta-feira, 03 de Março de 2021 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 17/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/03/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 21:34
Juntada de petição
-
09/09/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 11:51
Juntada de diligência
-
18/02/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 10:57
Juntada de petição
-
04/02/2020 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 23:17
Homologada a Transação
-
14/11/2019 10:34
Conclusos para julgamento
-
13/11/2019 23:25
Juntada de petição
-
12/11/2019 18:05
Juntada de Petição
-
18/09/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 11:02
Juntada de termo
-
20/08/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:17
Juntada de diligência
-
14/08/2019 10:30
Juntada de termo
-
09/08/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 11:40
Juntada de petição
-
05/08/2019 12:11
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:38
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 11/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:44
Juntada de petição
-
05/06/2019 03:17
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 04/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800263-87.2021.8.10.0008
Edgardo Carvalho de Oliveira Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 11:29
Processo nº 0802701-13.2021.8.10.0000
Raimundo Goncalves dos Anjos
Banco Bradesco SA
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 12:30
Processo nº 0008117-64.2011.8.10.0058
Francisco Paulo Moraes de Jesus
Hoca Hollanda Cavalcanti Engenharia LTDA
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 00:00
Processo nº 0809785-62.2021.8.10.0001
Juliana Morais Pereira
Anderson Anjos dos Reis
Advogado: Roberto de Oliveira Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 12:12
Processo nº 0802695-06.2021.8.10.0000
Francisco Gomes Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 11:50