TJMA - 0870437-74.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:15 Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 12:49 Juntada de petição 
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                                            19/08/2025 02:11 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 16:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 15:48 Juntada de petição 
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                                            04/04/2025 00:17 Decorrido prazo de DIOGO AZEVEDO MIRANDA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 14:53 Juntada de petição 
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                                            17/03/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 22:34 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            13/03/2025 22:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:36 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2025 15:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 13:04 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            06/03/2025 13:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/03/2025 12:06 Outras Decisões 
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                                            21/10/2024 20:35 Juntada de petição 
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                                            21/10/2024 19:50 Juntada de petição 
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                                            10/10/2024 15:49 Juntada de petição 
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                                            30/08/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 13:44 Juntada de petição 
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                                            06/08/2024 07:06 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            04/08/2024 13:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2024 23:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 23:03 Transitado em Julgado em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 14:38 Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 14:38 Decorrido prazo de DIOGO AZEVEDO MIRANDA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 02:40 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 14:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2024 15:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/05/2024 10:58 Juntada de petição 
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                                            23/05/2024 14:04 Juntada de petição 
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                                            15/05/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2024 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 04:24 Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 15:49 Juntada de petição 
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                                            08/04/2024 00:33 Publicado Intimação em 08/04/2024. 
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                                            08/04/2024 00:33 Publicado Intimação em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            06/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            04/04/2024 11:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2024 11:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2024 12:10 Outras Decisões 
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                                            21/03/2024 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 17:28 Juntada de petição 
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                                            12/03/2024 17:05 Juntada de réplica à contestação 
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                                            20/02/2024 04:42 Publicado Intimação em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            18/02/2024 09:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2024 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 16:53 Juntada de petição 
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                                            16/02/2024 16:51 Juntada de contestação 
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                                            15/02/2024 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 15:06 Juntada de petição 
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                                            05/02/2024 18:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/01/2024 13:04 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 00:54 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            18/12/2023 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 10:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2023 09:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 16:16 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/12/2023 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 20:45 Juntada de petição 
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                                            29/11/2023 05:59 Publicado Intimação em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870437-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO COSTA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: DIOGO AZEVEDO MIRANDA - MA14129 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSE RICARDO COSTA MIRANDA, em desfavor de SUL AMÉRICA – COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A.
 
 A parte autora postula de início a concessão de gratuidade processual.
 
 De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
 
 Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
 
 Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 JUSTIÇA GRATUITA.
 
 INDEFERIMENTO.
 
 MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
 
 SÚMULA 7/STJ.
 
 AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
 
 A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
 
 Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
 
 Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017).
 
 Na presente demanda, verifico que o requerente é médico, contudo não juntou aos autos os seus rendimentos, de modo que não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
 
 Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
 
 O presente despacho servirá como mandado judicial.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Iris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
 
 Portaria-CGJ nº 5386/2023
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                                            27/11/2023 15:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2023 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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