TJMA - 0800349-64.2022.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 10:20
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de JUANITA CAVALCANTE DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:02
Decorrido prazo de 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:34
Decorrido prazo de JUANITA CAVALCANTE DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:27
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 04:27
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] PROCESSO N° 0800349-64.2022.8.10.0027 REQUERENTE: JUANITA CAVALCANTE DOS SANTOS REQUERIDO: 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado pela Secretaria deste juízo, apesar da requerente ter sido devidamente intimada, houve decurso do prazo sem que ela apresentasse o endereço correto da parte requerida (id. 96328018).
A extinção da presente demanda, portanto, é medida que se impõe.
Isso pelo fato de que a falta de endereço correto da requerida termina por estancar a marcha processual do feito por evidente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dessa forma, a ausência do pressuposto processual citado acima implica na determinação imperativa do art. 485, inciso IV, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da carência de pressuposto basilar de constituição e de desenvolvimento do processo.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA -
24/11/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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28/11/2022 18:43
Decorrido prazo de JUANITA CAVALCANTE DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:14
Juntada de termo
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23/08/2022 13:45
Juntada de termo
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08/08/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:42
Audiência Una cancelada para 05/10/2022 10:00 2ª Vara de Barra do Corda.
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16/05/2022 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 09:15
Juntada de protocolo
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27/04/2022 11:20
Audiência Una designada para 05/10/2022 10:00 2ª Vara de Barra do Corda.
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27/04/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
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02/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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