TJMA - 0804792-52.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:45
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 11:42
Juntada de malote digital
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28/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:42
Juntada de Ofício
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12/09/2024 17:32
Juntada de Mandado
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12/06/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERRO VIEIRA CHAVES OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:35
Juntada de petição
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27/03/2024 09:30
Juntada de petição
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21/03/2024 11:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 11:26
Juntada de petição
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11/01/2024 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 15:06
Juntada de petição
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30/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0804792-52.2022.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA FERRO VIEIRA CHAVES OLIVEIRA (OAB 5986-MA) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) ANA CLAUDIA FERRO VIEIRA CHAVES OLIVEIRA (OAB 5986-MA) do DESPACHO descrito sucintamente a seguir " 1.R.H; 2.
Determino a realização de prova pericial, para avaliação da capacidade do interditando (a) para praticar atos da vida civil, com emissão de laudo circunstanciado através de um profissional habilitado, no qual deverá constar dados dos seus conhecimentos técnicos e científicos, além de respostas aos quesitos que ora formulo abaixo bem como os por acaso formulados pelas partes. 1.
Sofre o(a) interditando(a) de anomalia psíquica.
Em caso positivo: 1.a) qual o CID e sua nomenclatura? 1.b) qual a causa? 2.
Essa anomalia psíquica é passível de cura? Em caso positivo: 2.a) em que prazo? 2.b) quais providências devem ser adotadas para recuperação? 2.c) para tratamento se faz necessária internação em clínica específica ou pode ser Domiciliar? 3.
Tal anomalia surge momentaneamente ou é permanente? 3.a) surgindo de forma momentânea/esporádica é o(a) interditando(a) portador de plena capacidade fora desses momentos?n 3.b) em sendo ainda momentânea/esporádica, em regra qual o prazo de durabilidade da enfermidade? 3.c) a anomalia é regressiva, progressiva ou estática? 3.d) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de reger sua própria pessoa e praticar atos da Vida civil? 3.e) está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar(ex.
Doações, compra e venda...etc)?. 3.f) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de administrar seus próprios bens? 3.g) tem condições de portar-se socialmente? 3.h) tem capacidade de discernimento sobre a gravidade de sua doença? 4.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do(a) requerente para apresentar o(a) interditando(a) no local de trabalho do perito ou outro designado pelo mesmo, salvo motivo de força maior. 5.
Intime-se o(a) interditando(a) via requerente para comparecer no local designado pelo perito. 6.
Oficie-se ao perito nomeado, dando-lhe conhecimento da nomeação, dos quesitos formulados e do prazo para apresentação do laudo.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Caxias - MA, data do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Respondendo pela 3ª Vara Cível desta Comarca Caxias (MA), Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário Mat. 116756 -
28/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 14:10
Juntada de petição
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18/01/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:58
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 14/09/2022 10:40 3ª Vara Cível de Caxias.
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16/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:13
Juntada de petição
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17/08/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 09:33
Audiência Entrevista com curatelando designada para 14/09/2022 10:40 3ª Vara Cível de Caxias.
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21/06/2022 12:47
Juntada de petição
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25/05/2022 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
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06/04/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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