TJMA - 0825815-84.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:51
Juntada de termo
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03/09/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 10:50
Processo Desarquivado
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15/10/2024 13:59
Juntada de petição
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02/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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10/09/2024 15:12
Juntada de petição
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09/09/2024 10:43
Juntada de petição
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09/09/2024 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:45
Juntada de termo
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25/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
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25/04/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 10:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
25/04/2024 11:35
Conciliação infrutífera
-
24/04/2024 16:09
Recebidos os autos.
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24/04/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
01/04/2024 15:02
Juntada de petição
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22/03/2024 12:53
Juntada de petição
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21/03/2024 12:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
-
13/03/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 10:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
13/03/2024 11:26
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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13/03/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 18:22
Juntada de petição
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05/03/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:18
Juntada de réplica à contestação
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06/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:15
Juntada de contestação
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02/02/2024 01:57
Decorrido prazo de JACKELINE MENEZES DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:09
Decorrido prazo de JCK TURISMO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de LEIDSON DE SOUSA COSTA em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2023 04:37
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0825815-84.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEIDSON DE SOUSA COSTA REQUERIDA(S): JCK TURISMO LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEIDSON DE SOUSA COSTA, por Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA NATALIA SIMAO DE OLIVEIRA - MA26580 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sábado, 25 de Novembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
25/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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