TJMA - 0804210-81.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
04/02/2025 06:20
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 21:49
Juntada de petição
-
29/08/2024 21:30
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:11
Juntada de contestação
-
12/07/2024 10:48
Juntada de petição
-
11/07/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:52
Juntada de termo
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:40
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804210-81.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA MORAIS Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber remuneração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 30/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/11/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800767-15.2023.8.10.0076
Maria Antonia Marques da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 11:42
Processo nº 0821630-03.2023.8.10.0040
Edna da Silva Torres
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Victor Diniz de Amorim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2025 09:48
Processo nº 0826748-80.2023.8.10.0000
Francimar Abreu Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2023 09:40
Processo nº 0800253-20.2018.8.10.0082
Maria do Socorro da Silva Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eduardo Jose Henrique de Araujo Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2018 12:04
Processo nº 0825848-97.2023.8.10.0000
Maria Moura de Sousa
Isabel Loiola Gomes Moreira
Advogado: Rosilene Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2023 19:19