TJMA - 0821630-03.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/08/2025 09:47
Juntada de termo
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25/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA TORRES em 11/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:51
Juntada de contrarrazões
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28/05/2025 08:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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28/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA TORRES em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:42
Juntada de apelação
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20/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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20/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:47
Juntada de apelação
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26/02/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:59
Juntada de termo
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:39
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA TORRES em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:57
Juntada de petição
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22/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:54
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 18:12
Juntada de contestação
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29/11/2023 06:17
Publicado Citação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0821630-03.2023.8.10.0040 AUTOR: EDNA DA SILVA TORRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§2º e §3º do art. 99 do CPC).
Diante do expresso desinteresse da parte autora pela audiência de conciliação/mediação e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência realização do ato (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357 do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara da Família respondendo pela 1ª Vara Cível -
27/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:48
Juntada de petição
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14/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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