TJMA - 0802846-24.2023.8.10.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:04
Baixa Definitiva
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31/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/10/2024 12:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:16
Juntada de petição
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07/10/2024 16:32
Juntada de petição
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04/10/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 20:08
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *02.***.*93-82 (APELANTE) e provido
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07/08/2024 13:41
Juntada de petição
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07/08/2024 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2024 10:59
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/07/2024 00:16
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:51
Juntada de petição
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09/07/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801770-47.2018.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIANY CAMPOS REGO ENDEREÇO: RAIANY CAMPOS REGO TV.
ADALBERTO MACEDO, 37, PAULO FALCÃO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ENDEREÇO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 3531, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-220 SENTENÇA Sem relatório, conforme permissivo pela Lei 9.099/95.
A parte requerente, mesmo devidamente intimada para manifestar-se nos autos, manteve-se inerte, conforme se constata em ID. 107325910. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Presidente Dutra/MA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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