TJMA - 0802817-45.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:35
Juntada de petição
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25/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802817-45.2023.8.10.0001 AUTOR: RONILDA LIMA DE MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: KANANDA MAGALHAES SANTOS - MA21112, MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Elaboradas as contas pela Contadoria Judicial (ids 151860424 e 151861578), o executado alegou excesso declarando que “A Contadoria Judicial calculou equivocadamente as diferenças salarias com base no percentual de URV de 11,98%, porém o percentual correto é de 4,36%, conforme certidão da Contadoria Judicial (em anexo) que demonstra o percentual a ser aplicado” e apresentando o valor que entende devido (ids 154983692, 154983693 e 154983694).
Ouça-se a respeito a exequente, o prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
Intimem-se, observando que a comunicação processual com o órgão de representação processual do executado deve ser efetivada, via sistema Domicílio Judicial Eletrônico, serviço disponibilizado em cumprimento aos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular da 7ª Vara da Fazenda Pública -
21/08/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:50
Juntada de petição
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26/06/2025 10:52
Juntada de petição
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25/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/06/2025 13:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/08/2024 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:48
Outras Decisões
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07/02/2024 08:21
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de RONILDA LIMA DE MIRANDA em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802817-45.2023.8.10.0001 AUTOR: RONILDA LIMA DE MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: KANANDA MAGALHAES SANTOS - MA21112, MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a Impugnação à Execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 30 de novembro de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
30/11/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:55
Juntada de petição
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07/10/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2023 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a RONILDA LIMA DE MIRANDA - CPF: *92.***.*52-34 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 11:33
Outras Decisões
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16/08/2023 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a RONILDA LIMA DE MIRANDA - CPF: *92.***.*52-34 (EXEQUENTE).
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24/01/2023 18:51
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/01/2023 17:26
Outras Decisões
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19/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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