TJMA - 0811550-08.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 03:04
Decorrido prazo de CLEILTON SOUZA TIMOTEO em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:04
Decorrido prazo de 2 vara criminal comarca de Ze Doca em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0811550-08.2020.8.10.0000 PACIENTE: CLEILTON SOUZA TIMOTEO IMPETRANTES: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB/MA Nº 18.793) E IRACILENE DOS SANTOS CARVALHO (OAB/MA Nº 19.993) AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA/MA RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Matias Marques Teixeira Júnior e Iracilene dos Santos Carvalho em benefício de Cleilton Souza Timoteo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA.
Alegam os impetrantes que ilegal a prisão preventiva do paciente.
Contudo, analisando o sistema jurisconsult e o SIISP, vê-se que a prisão preventiva do paciente, referente ao caso em tela, já restou revogada no dia 15/10/2020, com a aplicação de medidas cautelares diversas, como se vê em anexo, razão pela qual o writ em epígrafe perdeu seu objeto.
Diante do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus em tela, em face da manifesta perda de seu objeto.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Juiz Convocado Antônio José Vieira Filho Relator -
18/01/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 19:50
Prejudicado o recurso
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14/01/2021 11:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2021 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 11:26
Juntada de documento
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14/01/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2020 15:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2020 15:51
Juntada de Certidão
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22/09/2020 01:21
Decorrido prazo de CLEILTON SOUZA TIMOTEO em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:21
Decorrido prazo de 2 vara criminal comarca de Ze Doca em 21/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:13
Decorrido prazo de 2 vara criminal comarca de Ze Doca em 15/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2020
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10/09/2020 15:36
Juntada de malote digital
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10/09/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2020 19:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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