TJMA - 0802168-15.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Juntada de petição
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10/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:05
Juntada de petição
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07/02/2025 11:53
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:35
Juntada de petição
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25/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 05:59
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:59
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 03:44
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:51
Juntada de petição
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09/05/2024 18:24
Juntada de petição
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03/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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04/04/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 11:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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04/04/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 18:16
Juntada de petição
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01/04/2024 15:39
Juntada de contestação
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07/02/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 11:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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28/01/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 11:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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12/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802168-15.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDA DE FATIMA DOS SANTOS BARROS End.: Adv.: Advogados do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/01/2024, às 11h, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110114512570700000098081650 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RAIMUNDA DE FATIMA X SEBRASEG Petição 23110114512578200000098081661 2 RAIMUNDA DE FATIMA DOS SANTOS BARROS Documento Diverso 23110114512586000000098081663 EXTRATO NOVO - RAIMUNDA DE FATIMA DOS SANTOS Documento Diverso 23110114512598500000098081662 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
07/12/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 11:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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06/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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