TJMA - 0800020-11.2024.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800020-11.2024.8.10.0018 Autor/Exequente: CONDOMINIO SOLAR DAS HORTENCIAS CONDOMINIO SOLAR DAS HORTENCIAS Rua Projetada, 444, Condominio Solar das Hortencias, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-100 Telefone(s): (98)8602-5882 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Réu/Executado: ROSIANE DE FATIMA COSTA SILVA ROSIANE DE FATIMA COSTA SILVA Rua Oito, 20, QUADRA 86, Cidade Olímpica, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-512 DESPACHO Nos termos da sentença exarada ao ID. 136638653, o título executivo judicial reconhece a inadimplência das taxas condominiais devidas pela requerida/executada no período compreendido entre 01/2019 a 12/2023.
Ocorre que, ao analisar os cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença registrada sob o ID. 144096843, verifiquei a inclusão indevida de parcelas vencidas no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, o que extrapola os limites temporalmente fixados pelo título executivo judicial.
Portanto, Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novos cálculos, devidamente ajustados ao título executivo, nos termos do Artigo 524 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para análise do cumprimento das determinações e eventual prosseguimento da fase executória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como MANDADO para todos os fins.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/08/2025 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:24
Juntada de petição
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19/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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19/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:23
Juntada de petição
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09/04/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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26/03/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:37
Juntada de petição
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08/02/2025 09:21
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:27
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:27
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 19:32
Pedido conhecido em parte e procedente
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01/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 18:17
Juntada de termo
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01/11/2024 18:16
Desentranhado o documento
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01/11/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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05/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:59
Juntada de petição
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20/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 15:40, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/06/2024 16:05
Juntada de petição
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17/06/2024 15:29
Juntada de termo
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15/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSIANE DE FATIMA COSTA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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02/06/2024 13:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 13:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 13:39
Juntada de termo
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06/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:40, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/04/2024 14:19
Juntada de petição
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15/04/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 10:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/04/2024 08:36
Juntada de petição
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04/04/2024 14:02
Juntada de termo
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01/03/2024 10:56
Juntada de termo
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21/02/2024 18:52
Juntada de petição
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20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:31
Juntada de termo
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16/02/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:51
Juntada de termo
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25/01/2024 11:30
Juntada de petição
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09/01/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 16:06
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 10:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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