TJMA - 0832030-09.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 10:13
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0832030-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JANICE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO - MA12757 EXECUTADO: LUIS PAULO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - MA10490-A DECISÃO Compulsando os autos, em observância à certidão de Id. 74587143, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
De acordo com o § 4º art.921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º, do mesmo artigo.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
13/12/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:35
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832030-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANICE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO - MA12757 REPRESENTADO: LUIS PAULO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - MA10490-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Indefiro pesquisa SREI.
A pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado.
Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP.
Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas.
Decisão vergastada mantida.
Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - AI: 21062566920198260000 SP 2106256-69.2019.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 10/09/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/09/2019) Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
10/05/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 22:37
Juntada de petição
-
25/03/2022 07:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832030-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANICE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO - MA12757 REPRESENTADO: LUIS PAULO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - MA10490-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente JANICE CARVALHO DA SILVA para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado infrutífero da consulta no sistema RENAJUD, de acordo com o item 3.3 do despacho Id 45228192.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Março de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
21/03/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
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14/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:26
Juntada de petição
-
28/09/2021 20:56
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832030-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANICE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO - MA 12757 REPRESENTADO: LUIS PAULO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - MA 10490-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o teor da certidão ID 52966285 / Documento ID 52966294, INTIMO a parte exequente quanto ao seguinte trecho do Despacho ID 45228192: "[...] 2.4 Sendo negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de silêncio, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu § 1º do CPC. [...].
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível" São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
23/09/2021 05:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 05:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 03:40
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 23:36
Juntada de petição
-
09/04/2021 23:29
Juntada de petição
-
22/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832030-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JANICE CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO - OAB/MA 12757 REPRESENTADO: LUIS PAULO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado do(a) REPRESENTADO: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 10490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual, de acordo com o despacho Id 39008132.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
18/03/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 18:18
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:19
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:07
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:07
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 07:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2020 20:24
Juntada de petição
-
11/11/2020 01:19
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/05/2020 01:45
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:42
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:13
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:12
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 09:46
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2019 12:11
Conclusos para julgamento
-
27/09/2019 09:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2019 09:00 11ª Vara Cível de São Luís .
-
12/09/2019 02:23
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:23
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 28/08/2019 09:00:00.
-
29/08/2019 04:11
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2019 09:00:00.
-
28/08/2019 16:18
Juntada de termo
-
28/08/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 16:10
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
28/08/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 08:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 08:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 00:40
Decorrido prazo de AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:16
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2018 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/08/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 00:52
Decorrido prazo de LUIS PAULO DE CASTRO TEIXEIRA em 01/03/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 18:51
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2018 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2018 11:58
Expedição de Mandado
-
05/12/2017 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 15:35
Conclusos para despacho
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04/09/2017 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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