TJMA - 0832266-14.2024.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de PABLO DE PAULA SAUL SANTOS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de KARL ALBERT SANTOS DE LIMA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 17:17
Juntada de petição
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09/09/2025 20:51
Juntada de petição
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01/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832266-14.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA PINTO COLARES Advogados do(a) AUTOR: KARL ALBERT SANTOS DE LIMA - MA19669-A, PABLO DE PAULA SAUL SANTOS - MA11972 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DECISÃO A Seção de Direito Privado do TJMA, por votação unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 para a revisão de teses no IRDR n.º 5/TJMA – Empréstimo Consignado – “em razão do lapso temporal e mudanças nas relações socioeconômicas”.
Na sessão de julgamento da Admissão, em 04/07/2025, por maioria de votos, foi decidido pela suspensão dos processos pendentes que tratem da aludida temática.
Isto posto, tendo em vista que o caso dos autos versa sobre empréstimo consignado, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até ulterior decisão que autorize o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de agosto de 2025.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA -
28/08/2025 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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20/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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13/08/2025 18:16
Juntada de petição
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08/08/2025 14:03
Juntada de petição
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01/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de PABLO DE PAULA SAUL SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de KARL ALBERT SANTOS DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:36
Juntada de petição
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16/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 07:25
Declarada incompetência
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22/06/2025 22:45
Juntada de petição
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26/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 13:36
Juntada de petição
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24/10/2024 10:22
Declarada incompetência
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22/10/2024 07:10
Juntada de contestação
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02/07/2024 08:38
Juntada de petição
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02/07/2024 08:37
Juntada de petição
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01/07/2024 16:37
Juntada de petição
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29/06/2024 08:52
Juntada de petição
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06/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 01:28
Juntada de petição
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29/05/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 19:13
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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