TJMA - 0803027-21.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 20:01
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 20:55
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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20/10/2021 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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20/10/2021 12:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2021 13:18
Juntada de petição
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19/10/2021 13:17
Juntada de petição
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803027-21.2019.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOSEFA ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS - MA15203, ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 20/10/2021 08:30, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara, via videoconferência através do linK : https//vc.tjma.jus.br/vara1lped, login: nome do requerente e senha: tjma1234. 2. Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3. Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); 4. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, 22 de setembro de 2021.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/09/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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19/09/2021 10:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 10:45
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 09:57
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2021.
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19/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0803027-21.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JOSEFA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO 01.
Tendo em vista o pedido de depoimento pessoal da parte Autora, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em data a ser fixada pela Secretaria Judicial por ato ordinatório, que ocorrerá na sala virtual disponibilizada por este Juízo.
Deverá a Secretaria Judicial o endereço virtual da sala no mandado de intimação. 02.
Intime-se o Requerido para comparecer à audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará desistência da realização da prova. 03.
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência, registrando que a sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). 04.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei). 05.
Com o fim de evitar aglomerações no Fórum, em razão da atual pandemia, as partes deverão ingressar na sala virtual com o auxílio dos respectivos advogados. 06.
As testemunhas deverão fazê-lo da mesma forma com o auxilio do advogado da parte que a arrolou. 07.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representadas por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei 9.099/95). 08.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. 09.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/Ma A6 -
08/09/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 22:09
Conclusos para decisão
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19/04/2021 07:41
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:46
Juntada de petição
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06/04/2021 18:33
Juntada de petição
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22/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803027-21.2019.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS - MA15203 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DESPACHO Vistos, etc. Por certo, a matéria sob julgamento é preponderantemente de direito e sua prova, ainda que arrimada por depoimento pessoal, é de natureza predominantemente documental.
Daí porque, nos termos do art. 355 e art. 190 do CPC/2015, as partes dispensarem a realização da audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, de modo que os pedidos sejam julgados antecipadamente. Todavia, antes de fazê-lo, e de modo a evitar prejuízos ao contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 10 do CPC/2015,INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE DISPENSAM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – UNA, BEM COMO INFORMAR SE AINDA TEM PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME ESTES AUTOS CONCLUSOS. Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação. São Luís - MA, 17 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
18/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 07:52
Conclusos para decisão
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31/10/2020 02:57
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA PORTO DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:47
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 29/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:31
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 11:57
Outras Decisões
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11/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
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25/07/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 09:51
Juntada de diligência
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08/07/2020 18:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2020 08:40
Juntada de Ofício
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07/06/2020 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2020 16:11
Juntada de contestação
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04/03/2020 09:33
Juntada de Certidão
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18/02/2020 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 20:48
Outras Decisões
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25/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
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25/11/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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