TJMA - 0807010-64.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 13:45
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 18:37
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA LIMA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:20
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA LIMA em 05/07/2022 23:59.
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02/06/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 19:11
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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09/11/2021 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 15:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 14:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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13/10/2021 06:11
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0807010-64.2019.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de Novembro de 2021, às 14:45 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
07/10/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 16:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 14:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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14/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
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18/04/2021 20:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA LIMA em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 02:03
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Processo nº. 0807010-64.2019.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação da qualidade de segurado.
A (in) capacidade já é aferida por meio de perícia previamente realizada em juízo, sendo matéria de mérito.
Para resolver a questão controvertida, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se esta decisão no diário eletrônico da justiça, para fins de intimação da parte autora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se o INSS através da Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), que terá o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 16 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
16/03/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2021 11:21
Conclusos para decisão
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04/03/2021 12:14
Juntada de réplica à contestação
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05/02/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 11:34
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 19:56
Juntada de CONTESTAÇÃO
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14/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:53
Conclusos para despacho
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04/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 08:22
Conclusos para despacho
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08/09/2020 08:22
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 10:44
Conclusos para despacho
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26/05/2020 18:04
Juntada de petição
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30/04/2020 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 20:02
Conclusos para despacho
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03/04/2020 09:55
Juntada de petição
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31/03/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 17:16
Juntada de petição
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27/09/2019 15:03
Conclusos para despacho
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19/09/2019 07:46
Juntada de petição
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11/09/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 07:57
Conclusos para despacho
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29/05/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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