TJMA - 0854572-40.2025.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0854572-40.2025.8.10.0001 AUTOR: CAMILLE BARROS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: RAYAN HALLEF RODRIGUES FONTOURA - MA18207, RICARDO MARTINS ALVES BRAGA - MA27671 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CAMILLE BARROS ARAUJO em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A., devidamente qualificados nos autos.
A petição inicial (ID 151853084) veio acompanhada de documentos.
Após, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 152808616).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum óbice à homologação da desistência pleiteada em juízo pela parte requerente. É cediço que a parte demandante poderá desistir da ação, sem o consentimento do demandado, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, conforme podemos depreender a partir da leitura do §4º, do art. 485, do CPC.
In casu, a parte requerida não foi citada.
Desta feita, HOMOLOGO, com fundamento art. 200, do CPC, a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem prejuízo, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, c/c art. 99, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado.
Paço do Lumiar (MA), 12 de agosto de 2025.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (PORTARIA - CGJ - 913/2025) -
21/08/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 07:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
21/08/2025 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS ALVES BRAGA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:51
Juntada de petição
-
26/06/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:13
Declarada incompetência
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801597-30.2025.8.10.0134
Karine do Nascimento Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Felipe Moreira Delgado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2025 10:22
Processo nº 0800546-27.2024.8.10.0131
Manoel Jose da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2024 12:20
Processo nº 0800546-27.2024.8.10.0131
Manoel Jose da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2024 18:54
Processo nº 0887225-32.2024.8.10.0001
Maria Cristina Santos
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2024 17:03
Processo nº 0801060-55.2025.8.10.0030
Maria Leila Lopes dos Santos
Brenda de Fatima da Costa Araujo
Advogado: Alexandre Leao Brito Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2025 11:22