TJMA - 0800022-78.2024.8.10.0115
1ª instância - 1ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 19:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2025 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2025 18:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 18:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/08/2025 10:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA Processo nº 0800022-78.2024.8.10.0115 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Importunação Sexual] Parte autora: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE DE POLICIA CIVIL - ROSÁRIO/MA Parte ré: GLODNAN DE JESUS SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o acusado ofertou resposta à acusação sem preliminares e sem rol de testemunhas, pugnando que sejam arroladas como testemunhas aquelas também indicadas pelo MPE.
Da leitura dos autos, não vislumbro a ocorrência de quaisquer hipóteses do 397 do Código de Processo Penal, vale dizer, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato e/ou da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou a extinção da punibilidade do agente, que servem de suporte para a antecipação do julgamento com o fim de absolver sumariamente o denunciado, fazendo-se imprescindível a instrução do feito.
Nesse contexto, designo audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2025 às 09h00min, a realizar-se na sede do Fórum desta Comarca e por videoconferência no link https://vc.tjma.jus.br/vara2ros e senha tjma1234, bastando copiar o link e colar no navegador, após, inserir o nome do participante e entrar.
As partes e testemunhas, caso queiram, também podem participar do ato pessoalmente, comparecendo ao Fórum de Rosário, ocasião em que serão ouvidas na sala de audiências da 2ª Vara.
Intime-se o acusado, cientificando-o de que, caso queira, poderá apresentar suas testemunhas em banca, independentemente de intimação.
Intimem-se a vítima e as testemunhas, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública/Advogado.
Cópia desta decisão servirá de mandado/ofício para todos os fins.
P.R.I.
Cumpra-se.
Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
25/08/2025 10:47
Juntada de petição
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25/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 08:22
Juntada de petição
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25/08/2025 08:19
Juntada de Ofício
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25/08/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 08:12
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 09:00, 2ª Vara de Rosário.
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04/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:13
Juntada de termo
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12/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:47
Juntada de petição
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24/01/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 11:19
Juntada de petição
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16/01/2025 08:00
Juntada de diligência
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16/01/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 08:00
Juntada de diligência
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16/01/2025 07:58
Juntada de diligência
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16/01/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 07:58
Juntada de diligência
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09/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:43
Desentranhado o documento
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09/01/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:43
Desentranhado o documento
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09/01/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:34
Juntada de petição
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18/11/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/11/2024 15:33
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 15:39
Recebida a denúncia contra GLODNAN DE JESUS SILVA - CPF: *44.***.*84-91 (FLAGRANTEADO)
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18/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:05
Juntada de denúncia ou queixa
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04/06/2024 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/01/2024 11:10
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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08/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:57
Juntada de petição
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08/01/2024 13:29
Concedida a Liberdade provisória de GLODNAN DE JESUS SILVA - CPF: *44.***.*84-91 (FLAGRANTEADO).
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08/01/2024 11:52
Juntada de petição
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08/01/2024 11:30
Juntada de petição
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08/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:32
Juntada de petição
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07/01/2024 23:00
Conclusos para decisão
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07/01/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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