TJMA - 0802280-92.2025.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:25
Juntada de petição
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17/09/2025 01:24
Decorrido prazo de VANESIA FERREIRA SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0802280-92.2025.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESIA FERREIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES OAB/MA 12.413 RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BEMCARTOES BENEFICIOS S.A DESPACHO Ao exame dos autos, constato que a parte autora não juntou comprovante de residência válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc).
Consoante recente alteração do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024).
Portanto, para o prosseguimento do feito há a necessidade da parte demandante comprovar o seu atual endereço, a fim de permitir o exame acerca da competência deste juízo para julgamento do feito.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) Juntar comprovante de residência válido em seu nome, vedada a declaração unilateral; Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Este despacho serve como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).
Cumpra-se.
Viana, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
22/08/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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