TJMA - 0801829-68.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 13:56
Juntada de termo
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26/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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16/09/2025 01:23
Decorrido prazo de JONAS COELHO LIMA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo de TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:38
Juntada de petição
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº 0801829-68.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: 2º Distrito de Polícia Civil de Codó e outros Advogado do(a) VÍTIMA: TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS - SP279025 Promovido: ADRIANA SANTOS DAMASCENO Advogados do(a) AUTOR DO FATO: JONAS COELHO LIMA - MA23455, MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121-A SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposto crime de menor potencial ofensivo previsto no artigo 21, do Decreto-lei n.º 3.688/194, praticado por ADRIANA SANTOS DAMASCENO em face de Francynalva da Silva Bonfim.
Designada audiência preliminar, o representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal consistente no pagamento pelo(a) autor(a) do fato, da quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), em 04 (quatro) parcelas mensais, o que foi aceito pelo(a) autor(a) do fato e seu(ua) advogado(a), conforme petição de id n.º 155596162.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação acima especificada.
Após o cumprimento será analisada a extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato, com o devido arquivamento dos autos, tudo fundamentado no art. 76 da Lei n.º 9.099/95.
Ressalto que o recolhimento dos valores deverá ser feito pelo(a) cumpridor(a) da medida alternativa, obrigatoriamente, por meio de Guia do Poder Judiciário, a ser retirada na secretaria desta Unidade, mediante depósito em conta vinculada ao Juizado Especial Criminal.
Ademais, os valores depositados serão destinados a financiamentos de projetos em favor das instituições previamente cadastradas/conveniadas na unidade, desde que preencham os requisitos do art. 2º da Resolução 154 do CNJ e Provimento n.º 10/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Sem custas.
Registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente de MANDADO.
Codó(MA), data do sistema.
Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
25/08/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 21:04
Homologada a Transação Penal
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20/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:09
Juntada de petição
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25/07/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal de Codó
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25/07/2025 12:01
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/07/2025 12:01
Conciliação infrutífera
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25/07/2025 10:36
Juntada de petição
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25/07/2025 08:49
Recebidos os autos.
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25/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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25/07/2025 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 08:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal de Codó
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18/07/2025 14:56
Juntada de petição
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15/07/2025 16:13
Recebidos os autos.
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15/07/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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15/07/2025 08:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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15/07/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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15/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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15/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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14/07/2025 19:22
Juntada de termo de declarações
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10/07/2025 16:52
Juntada de diligência
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10/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:52
Juntada de diligência
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10/07/2025 10:25
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:22
Juntada de termo
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09/07/2025 15:50
Juntada de Ofício
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09/07/2025 15:45
Juntada de diligência
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09/07/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:45
Juntada de diligência
-
08/07/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:30
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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08/07/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 19:37
Juntada de petição
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20/06/2025 15:41
Outras Decisões
-
26/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:09
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:31
Juntada de petição
-
08/02/2025 20:00
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:40
Juntada de petição
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30/01/2025 23:17
Juntada de petição
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30/01/2025 17:08
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:39
Juntada de petição criminal
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10/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:39
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:17
Juntada de petição
-
06/08/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:27
Juntada de petição
-
13/05/2024 22:15
Juntada de petição
-
08/05/2024 15:36
Juntada de petição
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02/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:03
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 17:18
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2024 17:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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14/02/2024 00:49
Juntada de petição
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10/02/2024 00:49
Decorrido prazo de adriana santos damasceno em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JONAS COELHO LIMA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:08
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/02/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 22:33
Juntada de petição
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30/01/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:41
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2024 17:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
15/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:03
Juntada de termo
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18/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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