TJMA - 0800004-21.2025.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:09 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/09/2025 12:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2025 10:46 Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*38-05 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            17/09/2025 15:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            10/09/2025 01:28 Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 01:28 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 08:40 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 01:07 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800004-21.2025.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA, OAB/MA 22824 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A D E S P A C H O 1.
 
 O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
 
 Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
 
 Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
 
 A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
 
 Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias/MA, data da assinatura.
 
 Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Relator
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                                            22/08/2025 09:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 08:54 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            21/08/2025 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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