TJMA - 0800004-21.2025.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2025 10:46
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*38-05 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/09/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2025 01:28
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800004-21.2025.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA, OAB/MA 22824 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Relator - 
                                            
22/08/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:54
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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