TJMA - 0840715-24.2025.8.10.0001
1ª instância - Vara de Saude Suplementar do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
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25/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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18/09/2025 18:57
Juntada de petição
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27/08/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:22
Decorrido prazo de EXPRESSO VIP TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís Processo nº. 0840715-24.2025.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO VIP TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613-A RÉU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
SãO LUíS/MA, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:13
Juntada de contestação
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04/08/2025 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:50
Juntada de diligência
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01/08/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:50
Juntada de diligência
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31/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:18
Juntada de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:27
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:21
Juntada de petição
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04/07/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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21/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:23
Declarada incompetência
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10/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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