TJMA - 0800030-12.2025.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO PROCESSO: 0800030-12.2025.8.10.0021 DEMANDANTE: IVAN ALVES CERVEIRA JUNIOR e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LETICIA SOUSA COIMBRA - MA16800 DEMANDADO: CLAUDENICE FRANCA SOARES CARDOSO e outros Destinatário: Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA - RJ091412 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Titular deste Juizado de Trânsito, INTIMO CLAUDENICE FRANCA SOARES CARDOSO e outros, através de seu Advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, pagar ou depositar em Juízo a quantia devida de R$ 18.788,82 (Dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), valor devidamente atualizado da data do evento danoso-acidente, sob pena de iniciar-se a fase executiva com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (inteligência do art. 523, §1° do CPC), nos autos do processo supra mencionado em que IVAN ALVES CERVEIRA JUNIOR e outros move Ação de Ressarcimento de Danos Materiais em desfavor de CLAUDENICE FRANCA SOARES CARDOSO e outros.
São Luís, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Luciléia de Jesus Souza de Queiroz Servidor Judiciário -
19/08/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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18/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:35
Juntada de petição
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02/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LETICIA SOUSA COIMBRA em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:30, Juizado Especial de Trânsito.
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09/04/2025 08:26
Juntada de diligência
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09/04/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:26
Juntada de diligência
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24/03/2025 20:15
Juntada de diligência
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24/03/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 20:15
Juntada de diligência
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21/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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21/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 11:10, Juizado Especial de Trânsito.
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19/02/2025 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 10:30, Juizado Especial de Trânsito.
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19/02/2025 08:34
Juntada de termo
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19/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/01/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 11:10, Juizado Especial de Trânsito.
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10/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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