TJMA - 0862045-14.2024.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 17:00
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2025 16:59
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:16
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:18
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862045-14.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA NEUZA FREITAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA 16873 EXECUTADO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS 39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS 75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF 40407 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA NEUZA FREITAS DE OLIVEIRA, em face de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA., ambos qualificados nos autos.
O executado informou o cumprimento integral da obrigação (id.150382855).
Intimada, a exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará judicial (id.150644963). É que importa relatar.
Decido.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Isto posto, considerando que a parte executada efetuou o pagamento do débito, reconhece-se o cumprimento integral da obrigação, em razão da satisfação da dívida, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, §3º, e na forma do artigo 925, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pelo cumprimento da obrigação.
Outrossim, DEFIRO o pedido de id.150644963.
Custas recolhidas no id.150644969.
Após, expeça-se alvará judicial em favor do exequente da quantia depositada no id.150382864 e seus acréscimos legais, para a conta bancária indicada no id.150644963.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Caso contrário retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 19 de agosto de 2025 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
22/08/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:27
Juntada de petição
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02/06/2025 15:35
Juntada de petição
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22/05/2025 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:39
Juntada de termo
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25/03/2025 16:29
Juntada de petição
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19/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:23
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:56
Juntada de petição
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14/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 23:11
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:11
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:11
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:11
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:26
Juntada de protocolo
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19/11/2024 22:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 13:30
Juntada de petição
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30/10/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:35
Juntada de réplica à contestação
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04/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:56
Juntada de contestação
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23/09/2024 19:10
Juntada de contestação
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17/09/2024 13:43
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:43
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NEUZA FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*73-91 (AUTOR).
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27/08/2024 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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