TJMA - 0856669-47.2024.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:42
Conclusos para decisão
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18/09/2025 08:43
Juntada de protocolo
-
17/09/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:52
Juntada de petição
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10/09/2025 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:33
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0856669-47.2024.8.10.0001 AUTOR: LOURIVAL BORGES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 157544147), conforme art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Isto posto, DETERMINO que: INTIME-SE a parte ré, BANCO BRADESCO S.A., através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 16.367,76 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme memória de cálculos de ID nº 157544150.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, caput, e § 1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa e honorários de 10% (dez por cento) incidirão somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado.
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema Sisbajud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: I – Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes.
E, em seguida, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; II – Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; III – Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on-line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via DJE.
Codó, data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] Processo Nº 0856669-47.2024.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL BORGES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretário Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para tomarem conhecimento da certidão ID.156452681 e requerem o que entenderem de direito no prazo de lei.
Codó(MA), data do sistema.
VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
18/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:31
Juntada de protocolo
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18/08/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:15
Juntada de protocolo
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05/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JUMA CRISTINA BARROS LEITAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:43
Juntada de decisão
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20/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:33
Juntada de contrarrazões
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31/01/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:53
Juntada de apelação
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28/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:53
Juntada de petição
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22/01/2025 12:33
Juntada de apelação
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22/01/2025 09:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:30
Juntada de réplica à contestação
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10/12/2024 07:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:20
Juntada de contestação
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11/11/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:18
Juntada de termo
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23/10/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2024 09:49
Declarada incompetência
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03/09/2024 23:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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