TJMA - 0802639-68.2024.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:27
Juntada de petição
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13/09/2025 01:20
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 08:46
Juntada de petição
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23/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº 0802639-68.2024.8.10.0096 Autor: RAIMUNDO ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 Réu CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado do(a) REU: BRUNO NAVARRO DIAS - MS14239 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369 do CPC).
Caso já o tenham feito (na petição inicial e em sede de contestação), as partes devem, expressamente, ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC).
Caso seja requerida prova testemunhal, deve o advogado constituído nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o art. 455 do CPC.
Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serva-se do presente despacho como mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA -
20/08/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:15
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/06/2025 01:08
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/06/2025 13:46
Juntada de réplica à contestação
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26/05/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé
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19/02/2025 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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19/02/2025 09:15
Conciliação infrutífera
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17/02/2025 22:30
Juntada de contestação
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14/02/2025 15:10
Recebidos os autos.
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14/02/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Maracaçumé
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13/02/2025 12:29
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:04
Juntada de Certidão de juntada
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22/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2025 08:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé
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08/01/2025 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 10:00, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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08/01/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 11:38
Recebidos os autos.
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05/12/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Maracaçumé
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25/11/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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