TJMA - 0802152-33.2024.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO 0802152-33.2024.8.10.0150 | PJE EXEQUENTE: MARIA ROSA GOMES MENESES Advogada da EXEQUENTE: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A EXECUTADA: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado da EXECUTADA: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 D E S P A C H O Preliminarmente, proceda-se à evolução da classe judicial para “Cumprimento de Sentença”.
Conforme certidão (ID 147407843), a Sentença transitou livremente em julgado.
Em petição acostada em ID 149222737, a parte exequente requer a execução da sentença, com a intimação da executada.
Na oportunidade, apresenta planilha de cálculos de atualização da condenação (ID 149222741).
Sendo assim, determino a intimação da executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação, conforme cálculos da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora forçada com aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do CPC.
Indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) na fase de execução de sentença, por força do Enunciado FONAJE nº 97.
Saliente-se que nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, data e hora do sistema.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro (documento assinado eletronicamente) -
20/08/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:50
Juntada de petição
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30/04/2025 09:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA ROSA GOMES MENESES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:13
Juntada de contestação
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13/02/2025 10:44
Juntada de termo
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24/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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