TJMA - 0801530-51.2024.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:43
Decorrido prazo de GETULIO MORAES em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:29
Juntada de petição
-
25/08/2025 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801530-51.2024.8.10.0150 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-S APELADO: GETULIO MORAES Advogado: WANDERSON SILVA BARROS - MA27706 RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados.
Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Comunique à Mesa Diretora desta e.
Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão.
Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora -
21/08/2025 14:17
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
21/08/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 14:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827453-44.2024.8.10.0000
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19/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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